Referente ao Projeto de Lei nº 0013/2019-GEA
LEI Nº 2.418, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6948, de 28.06.2019
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei n° 2.385, de 18 de dezembro de 2018, no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões, setecentos mil reais), destinado à criação de Natureza de Receita Patrimonial, na Rubrica: Receita de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos não prevista no orçamento vigente, a ser consignado a Unidade Orçamentária conforme discriminado:
R$ 1,00
14.101
|
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
|
10.700.000
|
TOTAL 10.700.000
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Excesso de Arrecadação, no termo do inciso II, § 1o do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminado:
R$ 1,00
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10.700.000
IDUSO/FONTE
0 – Recursos não destinados à Contrapartida
107 – Recursos Próprios – RP (Receita de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos de Pessoal do GEA). 10.700.000
TOTAL 10.700.000
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de junho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador