ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0013/2019-GEA

LEI Nº 2.418, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6948, de 28.06.2019

Autor: Poder Executivo

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei n° 2.385, de 18 de dezembro de 2018, no valor de R$ 10.700.000,00 (dez milhões, setecentos mil reais), destinado à criação de Natureza de Receita Patrimonial, na Rubrica: Receita de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos não prevista no orçamento vigente, a ser consignado a Unidade Orçamentária conforme discriminado:

R$ 1,00

14.101     

 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA   

10.700.000

                                                         TOTAL                                                                               10.700.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Excesso de Arrecadação, no termo do inciso II, § 1o do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminado:

R$ 1,00

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                                                                                      10.700.000

IDUSO/FONTE

0 Recursos não destinados à Contrapartida

107 – Recursos Próprios – RP (Receita de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos de Pessoal do GEA).                       10.700.000

                                                       TOTAL                                                                                 10.700.000

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de junho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador