ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Resolução nº 0007/2019-AL

RESOLUÇÃO Nº 0206, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7030, de 24.10.2019 e no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 0919, de 24.10.19 

Autor: Deputado Dr. FURLAN

 

Dispõe sobre a criação do Fórum Permanente sobre Saúde Pública no Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica criado o Fórum Permanente sobre Saúde Pública no Estado do Amapá.

Art. 2o Compete ao Fórum Permanente:

I -  reunir informações, promover debates e realizar estudos a respeito da situação da saúde no Estado do Amapá;

II - elaborar, discutir e propor iniciativas legislativas relevantes à saúde pública no Estado;

III - acompanhar e monitorar a proposição e execução de planos e projetos referentes ao tema;

IV - realizar audiências, reuniões e debates públicos sobre o tema da saúde do Estado do Amapá;

V - identificar e discutir a viabilidade de se propor ao Poder Executivo Estadual políticas públicas de sucesso de outros Estados;

VI - identificar os gargalos referentes à saúde no Estado do Amapá e traçar planos de ação a serem submetidos à apreciação do poder executivo;

VII - solicitar estudos a entidades, universidades e ao Poder Executivo Estadual;

VIII - produzir e divulgar informativos, por meio de redes sociais e outros meios de grande alcance, para conscientizar e informar a população sobre temas que julgar relevante;

XIV - submeter periodicamente ao Poder Executivo Estadual os resultados e principais conclusões dos debates e reuniões promovidos pelo Fórum.

Parágrafo único. As ações do Fórum Permanente sobre Saúde contarão com o apoio da Assembleia Legislativa do Amapá, através de todos os departamentos técnicos e de apoio desta Casa de Leis.

Art. 3 O Fórum Permanente será composto, a convite, pelos seguintes membros:

I - deputados preponentes e convidados;

II - um representante da Secretaria Estado de Saúde;

III - um representante do Conselho Regional de Medicina;

IV - um representante do Conselho de Saúde;

V - um representante da Conselho de Enfermagem

VI - Os representantes fornecedores e prestadores de serviço para os Hospitais;

VII - um representante do Sindicato de Saúde do Estado;

VIII - representantes dos operadores de planos de saúde do Estado do Amapá.

IX - um representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública;

§ 1° A Coordenação do Fórum Permanente sobre Saúde será composta por seus integrantes.

§ 2° A Coordenação se responsabilizará pela promoção de encontros periódicos para desenvolvimento das atividades afeitas às suas finalidades.

§ 3° A participação como membro do Fórum Permanente não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 4° Os integrantes do Fórum Permanente poderão designar representantes para substituí-los em reuniões e encontros, desde que a indicação seja feita por escrito, em documento no qual deverão constar nome completo e a função desempenhada na respectiva entidade participante.

Art. 5° O Fórum Permanente poderá organizar atividades conjuntas com instituições públicas ou privadas, entes municipais, estaduais e federais capazes de contribuir para a consecução das suas finalidades.

Art. 6º A Assembleia Legislativa do Amapá poderá firmar, caso julgue necessário, parcerias ou convênios com empresas privadas, associações ou outros municípios para a obtenção de recursos e materiais para realização de eventos promovidos pelo Fórum.

Art. 7º O Fórum Permanente sobre Saúde Pública poderá organizar atividades conjuntas com instituições públicas ou privadas, entes municipais, estaduais e federais capazes de contribuir para a consecução das suas finalidades.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 16 de outubro de 2019

 

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente