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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/19-TJAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0118, DE 15 DE JULHO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6959, de 15.07.2019

Autor: Poder Judiciário

 

Altera a redação dos arts. 16, § 1º; e 64-A, caput, do Decreto (N) 069/91 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá), com o objetivo de criar o cargo de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar: 

 

Art. 1º Os arts. 16, §1º; e 64-A, caput, do Decreto (N) 069/91, de 15.05.1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16.

...

§1º. O Corregedor será auxiliado por um juiz de direito, denominado Juiz Auxiliar da Corregedoria, por ele escolhido dentre os juízes de direito das entrâncias inicial e final do Estado, com competência, atribuições e responsabilidades definidos em conformidade com o disposto na legislação correlata e em regramento normativo atinente à matéria.

...

Art. 64-A. Os juízes de primeiro grau convocados para exercer função de substituição ou auxílio no tribunal receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de Desembargador.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento anual do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Macapá - AP, 15 de julho de 2019.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador