Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0003/19-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0119, DE 19 DE JULHO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6963, de 19.07.2019
Autor: Poder Judiciário
Altera dispositivos do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 – Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, referentes à Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 14, §3º e o artigo 32, inciso III, alínea “c”, ambos do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 14 ........................................................
(...)
§ 3º. A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude será exercida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, competindo a coordenação, a aplicação e deliberação sobre políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente no âmbito do Judiciário Estadual, bem como a coordenação das atividades dos juízes que possuam as competências da Lei nº 8.069/90, uniformizando orientações e rotinas de acordo com a demanda judicial e extrajudicial do Estado, com o propósito de dar efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
(...)
Art. 32 ........................................................
(...)
III - ..............................................................
(...)
c) auxiliar o Desembargador Coordenador Estadual da Infância e Juventude do Estado do Amapá na coordenação das atividades de todos os Juízes que detenham as competências da Lei nº 8.069/90, uniformizando orientações e rotinas, de acordo com a demanda judicial e extrajudicial do Estado, com o propósito de imprimir efetividade ao referido Estatuto.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 19 de julho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador