Referente ao Projeto de Resolução nº 0009/2019-AL
RESOLUÇÃO Nº 0207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7036, de 14.11.2019
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 0926, de 05.11.19
Autor: Deputado PAULINHO RAMOS
Altera a Resolução nº 0124/2013 para instituir o Título Honorífico denominado JOÃO NOBRE LAMARÃO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Acrescenta o inciso XXIII ao art. 1º da Resolução nº 0124/2013, com a seguinte redação:
"Art. 1º....
(...)
XXIII - Título de Honra ao Mérito “JOÃO NOBRE LAMARÃO", será concedido a instituições ou cidadãos, que tenham contribuído de maneira destacada para a divulgação, defesa, promoção dos ideais maçônicos ou que se distinguiram na sociedade por relevantes serviços prestados à maçonaria amapaense.
Art. 2° Ficam acrescentados o Capítulo XIV-I, o art. 20-I e os parágrafos 1º, 2º e 3º à Resolução nº 0124/2013, com a seguinte redação:
(...)
CAPÍTULO XIV-I
Título de Honra ao Mérito “JOÃO NOBRE LAMARÃO”
(Deputado Paulinho Ramos)
Art. 20-I. O Título de Honra ao Mérito “JOÃO NOBRE LAMARÃO", será conferido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá a instituições ou cidadãos, que tenham contribuído de maneira destacada para a divulgação, defesa, promoção dos ideais maçônicos ou que se distinguiram na sociedade por relevantes serviços prestados à maçonaria amapaense.
§ 1º O Título de Honra ao Mérito “JOÃO NOBRE LAMARÃO", será concedido mediante Projeto de Decreto Legislativo, acompanhado de justificativa.
§ 2º O prêmio será conferido, anualmente, a 7 (sete) cidadãos ou instituições que preencham os requisitos do Art.2° deste Projeto de Resolução.
§ 3º A entrega do Título será concedida, anualmente, no dia 20 de agosto, ocasião que se comemora o Dia Estadual do Maçom, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de outubro de 2019
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente