Referente ao Projeto de Resolução nº 0010/2019-AL
RESOLUÇÃO Nº 0208, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7036, de 14.11.2019
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 0926, de 05.11.19
Autora: Deputada LUCIANA GURGEL
Altera a Resolução nº 0197, de 27 de fevereiro de 2018, que cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado o art. 2° e o Parágrafo único da Resolução n° 0197, de 27 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura. Parágrafo único. As Procuradoras adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria, os mandatos acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
Macapá - AP, 22 de outubro de 2019
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente