Referente à Proposta de Emeda à Constituição nº 0002/19-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0063, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7214, de 29.09.2021
Autora: Deputada Cristina Almeida
Altera e insere no art. 286, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, a alínea "i" e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado ao inciso II, § único, Art. 286 da Constituição do Estado do Amapá a alínea “i” com conteúdo de NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 286. ...............................................
Parágrafo único. ....................................
II - ..........................................................
a) ...........................................................
b) ...........................................................
c) ...........................................................
d) ...........................................................
e) ...........................................................
f) ............................................................
g) ...........................................................
i) Noções básicas da Lei Maria da Penha."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, em 31 de agosto de 2021.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
|
Deputada TELMA GURGEL
1ª Vice-Presidente
|
Deputado MAX DA AABB
2º Vice-Presidente
|
Deputada EDNA AUZIER
1ª Secretária
|
Deputado PASTOR OLIVEIRA
2º Secretário
|
Deputado JORY OEIRAS
3º Secretário
|
Deputado JAIME PEREZ
4º Secretário
|