Referente ao Projeto de Resolução nº 0012/2019-AL
RESOLUÇÃO Nº 0212, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 0945, de 09.12.2019
Autores: Deputado Dr. Furlan e Kaká Barbosa
Dispõe sobre a instituição e desenvolvimento do projeto ALAP SUSTENTÁVEL, através da obrigatoriedade da instalação de sistemas de energia solar fotovoltaicos no prédio da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) e seus anexos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica instituído o projeto ALAP SUSTENTÁVEL com objetivo à instalação de sistema de automação de energia fotovoltaica no prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP) e seus prédios anexos.
§ 1° A energia solar captada pelo projeto ALAP SUSTENTÁVEL será utilizada para consumo pela própria Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
§ 2° O excedente de energia gerado pelo sistema de captação será injetado na rede da concessionária, a qual devolve essa energia à Assembleia Legislativa na forma dos créditos energéticos;
Art. 2° Os materiais e instalações utilizados na implantação do sistema de captação de energia solar deverão respeitar a Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e deverão ter garantidas a sua eficiência, tendo sua comprovação aprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Art. 3° Ato da Mesa regulamentará a presente Resolução, estabelecendo os requisitos necessários à elaboração e aprovação dos projetos de construção para a instalação dos sistemas a que a mesma se refere, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 4 de dezembro de 2019
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente