Referente ao Projeto de Resolução nº 0013/2019-AL
RESOLUÇÃO Nº 0209, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7036, de 14.11.2019
Publicado no Diário Oficial da ALAP nº 0926, de 05.11.19
Autor: Deputado PAULINHO RAMOS
Altera a Resolução n° 0124, de 25 de junho de 2013, a qual cria e regulamenta a concessão de Títulos Honoríficos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Acrescenta e regulamenta o inciso XXIV ao art. 1o da Resolução n° 0124, de 25 de junho de 2013, criando o Título de Mérito Legislativo em Odontologia, nos seguintes termos:
"Art. 1o...........................................................
...................................................................
XXIV - Título de Mérito Legislativo em Odontologia, destinado a homenagear profissionais da Odontologia que contribuem para o crescimento dessa atividade profissional e para o desenvolvimento do Estado do Amapá contribuindo com a promoção da saúde e do bem-estar da população, transformando sorrisos e melhorando a autoestima dos pacientes do Estado do Amapá.
.........................................................
CAPÍTULO XIV-J
Do Título de Mérito Legislativo em Odontologia
Art. 20-J. O Título de MÉRITO LEGISLATIVO EM ODONTOLOGIA será concedido anualmente, no dia 25 de outubro, ocasião em que se comemora o Dia Nacional do Cirurgião Dentista, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público, devendo fazer-se acompanhado do seguinte:
I - currículo de homenageado;
II - justificativa de indicação.
§ 1° O Título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada vez, a 10 (dez) profissionais de Odontologia que se destacarem na profissão, colaborando com a saúde pública e buscando atualização para prestar um serviço de qualidade à clientela.
§ 2° A outorga do título honorífico de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado após a publicação do Decreto Legislativo no Diário Oficial da Assembleia Legislativa".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de outubro de 2019
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente