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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Referente ao Projeto de Lei nº 0166/2019-ALAP

LEI Nº 2.486, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7081, de 10.01.2020

Autor: Deputado DIOGO SENIOR

Institui o "Dia Estadual do Educador Cristão" no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá o "Dia Estadual do Educador Cristão" a ser comemorado anualmente no 3° domingo do mês de outubro.

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo máximo de 90 dias.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 10 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador