Referente ao Projeto de Lei nº 0166/2019-ALAP
LEI Nº 2.486, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7081, de 10.01.2020
Autor: Deputado DIOGO SENIOR
Institui o "Dia Estadual do Educador Cristão" no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá o "Dia Estadual do Educador Cristão" a ser comemorado anualmente no 3° domingo do mês de outubro.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo máximo de 90 dias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 10 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador