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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

PROPOSIÇÃO 

:

Projeto de Lei Ordinária nº 0181/16-AL.

AUTOR

:

Deputada Aparecida Salomão.

EMENTA

:

Dispõe sobre a ampliação do teste do pezinho (triagem neonatal) para crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública do estado do amapá e dá outras providencias.

RELATORA ESPECIAL

 

DEPUTADA EDNA AUZIER

 

 

 

 

I – RELATÓRIO:

 

 

Chega a este Gabinete o Projeto de Lei nº 0181/16 - AL, de autoria da ilustre Deputada Aparecida Salomão, que dispõe sobre a ampliação do Teste do Pezinho (Triagem Neonatal) para crianças nascidas nos Hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública do Estado do Amapá e dá outras providências, para o qual fui designada, para a emissão de competente parecer.

Cabe a esta relatoria, nos termos do art. 104, da Constituição do Estado do Amapá, combinado com o art. 59 do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisar a proposição quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade.

É o sucinto relatório.

 

II – VOTO DA RELATORA:

 

            O Projeto de Lei em epígrafe tem como objetivo a ampliação do Teste do Pezinho, para crianças nascidas nos Hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da Rede Pública no âmbito do Estado do Amapá.    

Basta uma furadinha no calcanhar do bebê para detectar precocemente algumas doenças sérias, que podem afetar o seu desenvolvimento.

Esse é o Teste do Pezinho, que, de tão importante, ganhou até uma data comemorativa -  6 de junho: Dia Nacional do Teste de Pezinho - instituída pelo Ministério da Saúde.

Trazido ao Brasil pela APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) em 1976, o exame de triagem neonatal é obrigatório e gratuito em nosso país desde 1992. Atualmente, a versão básica do teste, oferecida na rede pública de saúde de todo o Brasil, detecta seis doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, fibrose cística, anemia falciforme, hiperplasia adrenal congênita e a deficiência de biotinidase.

De acordo com a referida proposição, o teste ampliado que consegue detectar mais quatro doenças, além das mencionadas na versão básica: deficiência de G-6-PD, galactosemia, leucinose e toxoplasmose congênita, estende o benefício para rede pública no âmbito do Estado do Amapá.

            De outra ordem, a referida matéria está alicerçada nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, in verbis:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diante das informações expostas, é que opino pela APROVAÇÃO da iniciativa legislativa, solicitada no Projeto de Lei nº 0181/16- AL.

 

É o Parecer, s.m.j.

 

 

Deputada EDNA AUZIER

Relatora Especial