PROPOSIÇÃO
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Projeto de Lei Ordinária nº 0027/18-GEA.
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AUTOR
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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EMENTA
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ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV, DA LEI N° 0949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, NA FORMA COMO ESPECIFICA.
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RELATORA ESPECIAL
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DEPUTADO JORY OEIRAS
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I – RELATÓRIO:
Chega a este Gabinete a Mensagem n° 0038/2018/GEA, que encaminha o Projeto de Lei nº 0027/18 - AL, de autoria do Governo do Estado Amapá - GEA, que Altera os Anexos I, I, III e IV, da Lei n° 0949, de 23 de dezembro de 2005, na forma como especifica.
Cabe a esta relatoria, em consonância com o art. 59, do Regimento Interno desta Casa, e ainda, nos termos do art. 104, da Constituição do Estado do Amapá, combinado com o art. 59 do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisar a proposição quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade.
É o sucinto relatório.
II – VOTO DA RELATORA:
O Projeto de Lei em epígrafe tem como objetivo promover alteração nos anexos in comento, no que respeita à política salarial da categoria dos servidores do Grupo de Magistério. Isto posto, essa mudança vem trazer maior agilidade na progressão funcional dos servidores em questão. Este projeto é fruto de demorada e exaustiva discussão entre a categoria e o Governo do Estado que, portanto visa a melhoria dos funcionários públicos atingidos com esta lei.
Sendo, portanto, essa atribuição privativa do Governo do Estado, nada obsta a que o referido projeto prospere em seus objetivos. Com inegável redação e apropriada formulação no aspecto jurídico e legislativo, é de urgência sua continuidade até a aprovação.
Diante das informações expostas, é que opino pela APROVAÇÃO da iniciativa legislativa, solicitada no Projeto de Lei nº 0027/18- GEA.
É o Parecer, s.m.j.
DEPUTADO JORY OEIRAS
Relator Especial