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ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


PROPOSIÇÃO 

:

Projeto de Lei Ordinária nº 0031/18-GEA

AUTORIA 

:

Poder Executivo

EMENTA 

:

Dispõe sobre a criação do Cargo de Analista Jurídico do Quadro Permanente de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, alterando a Lei nº 1.296, de 06 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

RELATOR ESPECIAL 

 

:

 

Deputado Charles Marques

 

I – RELATÓRIO:

O Governador do Estado do Amapá, com base no art. 104, da Constituição Estadual, apresentou nesta Casa o Projeto de Lei nº 0026/2018-GEA, que cria o auxílio de indenização pela execução da atividade jurídica pelos Delegados de Polícia Civil, para o qual fui designado como Relator Especial, em cumprimento ao art. 59 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. 

Na mensagem nº 0037/18, o Chefe do Poder Executivo afirma que a proposição visa apenas organizar a gratificação de modo que a mesma incida para os cargos que efetivamente existem atualmente na estrutura administrativa do Poder Executivo e que após os estudos da Secretaria de Planejamento, ficou demonstrado que o mesmo não acarreta impacto financeiro e orçamentário aos cofres da administração pública.

Na forma regimental o Projeto veio para exame desta Relatora Especial, nomeado pelo Presidente desta Casa, através de Portaria.

É o breve relato.

II- VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei nº 0029/18-GEA, de iniciativa do Poder Executivo, tem amparo constitucional para se apresentado nesta Casa, por tratar de assuntos relacionados à remuneração do servidor do estadual, matéria de iniciativa reservada ao Governador do Estado, prevista no Parágrafo único do art. 104 da Constituição Amapaense.

 Vale ressaltar que a alteração proposta no projeto em análise fora oriundo da Agenda do Servidor, definindo-se uniformizar uma carreira de apoio de nível superior, sendo inserido no grupo de Gestão Governamental. 

Pelo acima exposto, constata-se que a proposição, ora analisada, está de acordo com as normas da Constituição Estadual, não contraria nenhuma lei do ordenamento jurídico vigente e obedece a tramitação prevista no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

No que se refere à técnica legislativa, não há qualquer impedimento ao texto empregado no projeto, considerando que está em concordância com a Lei complementar nº 0024, de 08/01/04, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos Estaduais.

Também, não existe entrave de natureza financeira ou orçamentária que impeçam a aprovação do Projeto de Lei.

Por todo o exposto, voto aprovação do Projeto de Lei nº 0031/2018-GEA.

Pela aprovação.

É o Parecer.

Macapá-AP, 07 de abril de 2018.

 

Deputado CHARLES MARQUES

Relatora Especial