PARECER Nº 0002/2019-RE-AL
PROPOSIÇÃO
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Projeto de Lei Complementar nº 0003/2019-TJAP
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AUTORIA
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Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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EMENTA
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Altera dispositivos do Decreto nº 0069, 15 de maio de 1991 – Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, referentes á Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Amapá
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RELATOR (A)
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Deputada Edna Auzier
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I – RELATÓRIO
Chega a esta relatoria o Projeto de Lei Complementar nº 069/2019-TJAP, que altera dispositivos do Decreto nº 0069, 15 de maio de 1991 – Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, referentes à Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Amapá.
Com a urgência requerida na Mensagem do chefe do Poder Judiciário, o Projeto de Lei Complementar foi enviado a este Gabinete Parlamentar, conforme previsto no § 4º do art. 39 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, tendo em vista o recesso de julho, previsto no art. 2º, I, do Regimento Interno.
É o sucinto Relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Preliminarmente, cabe ao Poder Judiciário propor ao Poder Legislativo proposições que alterem, extingam cargos dos seus membros conforme preceitua o art. 133, inciso I, alínea “b” da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 133. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, além das competências elencadas no inciso I do art. 96 da Constituição Federal:
I - propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;
O projeto de Lei em análise propõe alterar o Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, de forma a designar o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, para atuar na Coordenadoria Estadual de Infância e Juventude, visando à coordenação, aplicação e deliberação sobre políticas públicas voltadas para a proteção da criança e do adolescente.
Nessa seara, o Juiz de Direito Titular do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá passa a auxiliar o Desembargador como coordenador na área de políticas públicas e execução de medidas socioeducativas de Internação e Semiliberdade da Justiça Itinerante e Cartas Precatórias.
Na justificativa do Chefe do Poder Judiciário, tal medida busca regulamentar uma situação fática, já que a Comissão do Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude – FAJIJ é presidida por um Desembargador, não fazendo sentido que tal Fundo seja presidido por um desembargador e que a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude seja presidida por Juiz de Direito do Juizado da Infância e da Juventude.
Por todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 0003/2019-GEA, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
É o Parecer.
Macapá, 03 de julho de 2019.
Deputada EDNA AUZIER
Relatora